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Reforço dos Apoios à Economia e Emprego Março 2021

O governo apresentou aquilo que se pode considerar o 4º pacote de medidas de reforço dos Apoios à Economia e Emprego em Março 2021. Este pacote foi apresentado seguindo três lemas. Tratam-se de medidas mais abrangentes por cobrirem novas situações, ao mesmo tempo são medidas mais direcionadas, menos genéricas e são medidas que irá prologar-se durante mais tempo.  

Fonte: Economia Finanças

NOVO CONFINAMENTO APOIOS

O Governo já publicou em Diário da República os diplomas que regulamentam os novos apoios para as empresas e cidadãos por causa do confinamento.

A Ordem Dos Contabilistas certificados, preparou uma analise aos novos apoios:

Ver quais são aqui

Fonte: OCC

Programa Apoiar.pt

Governo lança programa Apoiar.pt com 750M€ para setores mais afetados pela pandemia.

O Programa Apoiar.pt com uma dotação de 750 milhões de euros, prevê apoiar a tesouraria das empresas com quebras de faturação através da atribuição de subsídios a fundo perdido. Este é um apoio à tesouraria, sob a forma de subsídios a fundo perdido, percentualmente à quebra apresentada.
Este apoio destina-se às Micro e Pequenas empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela pandemia (comércio e serviços com encerramento decretado em março de 2020; Atividades da cultura; Alojamento; Restauração)e que:

  • Apresentar quebra superior a 25% entre Janeiro e Setembro de 2020, face ao período homólogo de 2019;
  • Apresentar Capitais Próprios Positivos a 31.12.2019
  • Apresentar Situação financeira regularizada peral AT, SS, Banca e SGM.
Terão como Obrigação:
  • Manutenção do emprego;
  • Não distribuir lucros ou outros fundos a sócios.

Fonte: PORTUGAL GOV

Calendário fiscal 2020/2021: Ajustamento
Foi Publicado no dia 9/11/2020 despacho n.º 437/2020.XXII do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que prorroga os prazos das declarações do IVA e define o calendário das declarações fiscais anuais a entregar em 2021.
Assim:
1. As declarações do IVA mensais e trimestrais a entregar nos meses de novembro de 2020 a maio de 2021 (declarações trimestrais do 3.º e 4.º trimestres de 2020 e 1.º trimestre de 2021 e as declarações mensais de setembro de 2020 a março de 2021) podem ser submetidas até ao dia 20 do mês respetivo e o pagamento ser feito até ao dia 25;
2. A declaração IES/DA será entregue nos mesmos moldes que no presente ano, sendo o formulário disponibilizado a partir do dia 1 de janeiro de 2021;
3. A modelo 10 pode ser submetida até ao dia 25 de fevereiro;
4. Os inventários continuam a ser comunicados sem serem valorizados, tal como no presente ano;
5. A declaração modelo 22 será disponibilizada a partir do dia 1 de março;
6. Continuaram a ser aceites até 31 de março as faturas em PDF, considerando-se faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscalmente previstos.
 

Fonte: PORTAL DAS FINANÇAS

Obrigatoriedade de tele trabalho

No passado dia 02 de novembro, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros 92-A/2020, que determina a situação de calamidade em todo o território nacional continental, no âmbito da situação decorrente da pandemia da doença COVID-19.

Para evitar constrangimentos, aconselhamos a leitura da referida resolução e o seu cumprimento, nomeadamente no que respeita à obrigatoriedade de teletrabalho e à sua comunicação devidamente fundamentada sempre que não seja possível.

Também se mantém algumas regiões a proibição de sair do concelho de residência, salvo em situações muitos concretas, nomeadamente as que decorrem da sua prestação de trabalho.

Juntamos em anexo 2 minutas que pretendem dar resposta a estas obrigações. As mesmas devem ser atualizadas face ao contexto próprio de cada empresa.

Para mais questões consulte-nos!

Fonte: DRE

Está a chegar a fatura com código QR

A partir do primeiro dia de 2021, as empresas e demais sujeitos passivos de IVA estão obrigados a emitir faturas e outros documentos fiscalmente relevantes com um código único do documento (ATCUD) e um código de barras bidimensional (código QR). Passam também a ter de observar novos procedimentos de garantia da autenticidade da origem e integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica. 

Tais mudanças tornaram-se imperativas pela publicação da Portaria n.º 195/2020, em 13 de agosto passado, que veio regulamentar em parte o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, com o qual o Governo procurou consolidar e modernizar o processo normativo referente à faturação. O mesmo diploma define as obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que passam a recair sobre os sujeitos passivos de IVA.

No Portal das Finanças, há informação de apoio aos contribuintes sobre o assunto.

Fonte: Portaria n.º 195/2020
Versão 1.1
Outubro 2020

Linha Covid – APOIO À ECONOMIA - 400M€

Numa fase particularmente difícil da economia portuguesa e mundial foi criada no âmbito das medidas de caráter extraordinário para apoio ao emprego e à normalização da atividade empresarial, a Linha de Apoio à Economia COVID-19 permite às empresas portuguesas, mais afetadas pelas medidas adotadas para contenção da pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria.

A 30 de setembro de 2020, foi disponibilizada a nova linha específica de Apoio às Médias Empresas, Small Mid Caps e Mid Caps.

A dotação global da linha é de 400 milhões de euros.

Fonte: IAPMEI

Prazos da entrada em vigor das novas regras de faturação (SET - 2020)

Destaca-se a revogação da comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos sistemas e estabelecimentos de faturação, bem como a regulamentação e entrada em vigor da comunicação das séries de faturação, código único do documento (ATCUD) e Código de Barras Bidimensional (QR Code).

Fonte: https://www.occ.pt

O que é o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva (novo Lay-off)?

O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva é um mecanismo criado pelo Governo para apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de faturação de 40%.

Quanto é que os trabalhadores vão receber?

Ao abrigo deste novo apoio, a retribuição dos trabalhadores nunca será inferior a 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro ou a 88% de outubro a dezembro, podendo ser superior em função das horas trabalhadas.
Existe algum mecanismo para empresas com quebras muito elevadas de faturação?
Para as empresas em situação gravosa de crise empresarial, com quebra de faturação igual ou superior a 75%, existe um apoio adicional da Segurança Social correspondente a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas.
Nota: a soma do apoio adicional e do apoio financeiro concedido para efeitos de pagamento da compensação retributiva não pode ultrapassar o valor de três vezes o salário mínimo nacional.

 

Fonte: Economia Finanças

Poupar: Como converter a sua conta bancária numa contas de serviços mínimos bancários

Como converter a sua conta bancária numa conta de serviços mínimos bancários

As contas de serviços mínimos bancários oferecem os principais serviços necessários para uma utilização normal dos meios de pagamento a um preço ou com comissões máximas reguladas.

Na prática, este pacote de serviços mínimos definido pelo Banco de Portugal tem vindo a ganhar maior interesse nos últimos anos, em especial após aquilo que parece ser uma escalada imparável do comissionamento bancário. Este facto, juntamente com alguma promoção deste pacote de serviços na imprensa e nas redes sociais estarão a justificar a crescente popularidade e adesão que agora, 13 anos depois da criação do produto, parece finalmente estar a ganhar expressão junto do sistema bancário.

Note-se que o processo de conversão de contas é simples, ainda que limitada a alguns aspetos que não estarão ao alcance de todos. Ainda assim, merece destaque o facto de todos os bancos estarem obrigado a oferecer contas de serviços mínimos bancários pelo que, se cumprir com as condições e estiver interessado em concretizar a conversão, tome a iniciativa. Nem todos os bancos o farão por si.

 

Fonte: Economia Finanças