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O governo apresentou aquilo que se pode considerar o 4º pacote de medidas de reforço dos Apoios à Economia e Emprego em Março 2021. Este pacote foi apresentado seguindo três lemas. Tratam-se de medidas mais abrangentes por cobrirem novas situações, ao mesmo tempo são medidas mais direcionadas, menos genéricas e são medidas que irá prologar-se durante mais tempo.
Fonte: Economia Finanças
A Ordem Dos Contabilistas certificados, preparou uma analise aos novos apoios:
Ver quais são aqui
Fonte: OCC
O Programa Apoiar.pt com uma dotação de 750 milhões de euros, prevê apoiar a tesouraria das empresas com quebras de faturação através da atribuição de subsídios a fundo perdido. Este é um apoio à tesouraria, sob a forma de subsídios a fundo perdido, percentualmente à quebra apresentada.
Este apoio destina-se às Micro e Pequenas empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela pandemia (comércio e serviços com encerramento decretado em março de 2020; Atividades da cultura; Alojamento; Restauração)e que:
Fonte: PORTUGAL GOV
Fonte: PORTAL DAS FINANÇAS
No passado dia 02 de novembro, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros 92-A/2020, que determina a situação de calamidade em todo o território nacional continental, no âmbito da situação decorrente da pandemia da doença COVID-19.
Para evitar constrangimentos, aconselhamos a leitura da referida resolução e o seu cumprimento, nomeadamente no que respeita à obrigatoriedade de teletrabalho e à sua comunicação devidamente fundamentada sempre que não seja possível.
Também se mantém algumas regiões a proibição de sair do concelho de residência, salvo em situações muitos concretas, nomeadamente as que decorrem da sua prestação de trabalho.
Juntamos em anexo 2 minutas que pretendem dar resposta a estas obrigações. As mesmas devem ser atualizadas face ao contexto próprio de cada empresa.
Para mais questões consulte-nos!
Fonte: DRE
A partir do primeiro dia de 2021, as empresas e demais sujeitos passivos de IVA estão obrigados a emitir faturas e outros documentos fiscalmente relevantes com um código único do documento (ATCUD) e um código de barras bidimensional (código QR). Passam também a ter de observar novos procedimentos de garantia da autenticidade da origem e integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica.
Tais mudanças tornaram-se imperativas pela publicação da Portaria n.º 195/2020, em 13 de agosto passado, que veio regulamentar em parte o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, com o qual o Governo procurou consolidar e modernizar o processo normativo referente à faturação. O mesmo diploma define as obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que passam a recair sobre os sujeitos passivos de IVA.
No Portal das Finanças, há informação de apoio aos contribuintes sobre o assunto.
Fonte: Portaria n.º 195/2020
Versão 1.1
Outubro 2020
Numa fase particularmente difícil da economia portuguesa e mundial foi criada no âmbito das medidas de caráter extraordinário para apoio ao emprego e à normalização da atividade empresarial, a Linha de Apoio à Economia COVID-19 permite às empresas portuguesas, mais afetadas pelas medidas adotadas para contenção da pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria.
A 30 de setembro de 2020, foi disponibilizada a nova linha específica de Apoio às Médias Empresas, Small Mid Caps e Mid Caps.
A dotação global da linha é de 400 milhões de euros.
Fonte: IAPMEI
Destaca-se a revogação da comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos sistemas e estabelecimentos de faturação, bem como a regulamentação e entrada em vigor da comunicação das séries de faturação, código único do documento (ATCUD) e Código de Barras Bidimensional (QR Code).
Fonte: https://www.occ.pt
Quanto é que os trabalhadores vão receber?
Ao abrigo deste novo apoio, a retribuição dos trabalhadores nunca será inferior a 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro ou a 88% de outubro a dezembro, podendo ser superior em função das horas trabalhadas.
Existe algum mecanismo para empresas com quebras muito elevadas de faturação?
Para as empresas em situação gravosa de crise empresarial, com quebra de faturação igual ou superior a 75%, existe um apoio adicional da Segurança Social correspondente a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas.
Nota: a soma do apoio adicional e do apoio financeiro concedido para efeitos de pagamento da compensação retributiva não pode ultrapassar o valor de três vezes o salário mínimo nacional.
Fonte: Economia Finanças
Como converter a sua conta bancária numa conta de serviços mínimos bancários
As contas de serviços mínimos bancários oferecem os principais serviços necessários para uma utilização normal dos meios de pagamento a um preço ou com comissões máximas reguladas.
Na prática, este pacote de serviços mínimos definido pelo Banco de Portugal tem vindo a ganhar maior interesse nos últimos anos, em especial após aquilo que parece ser uma escalada imparável do comissionamento bancário. Este facto, juntamente com alguma promoção deste pacote de serviços na imprensa e nas redes sociais estarão a justificar a crescente popularidade e adesão que agora, 13 anos depois da criação do produto, parece finalmente estar a ganhar expressão junto do sistema bancário.
Note-se que o processo de conversão de contas é simples, ainda que limitada a alguns aspetos que não estarão ao alcance de todos. Ainda assim, merece destaque o facto de todos os bancos estarem obrigado a oferecer contas de serviços mínimos bancários pelo que, se cumprir com as condições e estiver interessado em concretizar a conversão, tome a iniciativa. Nem todos os bancos o farão por si.
Fonte: Economia Finanças